Trabalho com as principais modalidades do direito previdenciário. Escolha uma área para ver os detalhes, ou role a página para conhecer todas.
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Área 01Orientação em todas as modalidades e regras de transição. Da análise do CNIS até a concessão do benefício.
Agende sua consultaA aposentadoria é o resultado de anos de trabalho e contribuição. Cada caso pede uma leitura cuidadosa do histórico para descobrir a modalidade mais vantajosa, o momento certo de pedir e se há direito a um valor maior do que o INSS calculou.
Depois da Reforma de 2019, passaram a existir novas regras permanentes e cinco regras de transição. Saber qual se aplica ao seu caso pode significar anos a menos de espera e centenas de reais a mais por mês.
Modalidades atendidas
Perguntas frequentes
Existem cinco regras de transição, cada uma com requisitos diferentes de idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontos. A regra mais vantajosa varia conforme o histórico individual. Uma análise do CNIS permite simular todas as opções e identificar a que permite aposentadoria mais cedo com maior valor.
Sim. Ruído acima de 85 dB é considerado agente nocivo. É necessário apresentar PPP e LTCAT. O período mínimo exigido varia conforme o nível de exposição: 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais.
Sim. Após a carta de indeferimento, há 30 dias para interpor recurso administrativo junto à JARI. Caso negado, é possível ajuizar ação na Justiça Federal ou nos Juizados Especiais Federais. Acompanhamento jurídico desde o início aumenta significativamente as chances de êxito.
Períodos de trabalho informal podem ser reconhecidos judicialmente mediante comprovação por documentos e testemunhas. Inclui trabalho rural, doméstico (antes de 2015) e trabalhos sem registro em carteira.
Atenção ao timing do pedidoRequerer a aposentadoria no momento errado pode reduzir o valor do benefício. A análise prévia do CNIS e simulação das diferentes regras permitem planejar o pedido para obter o maior valor possível.
02
Área 02Suporte integral para dependentes que tiveram o benefício negado ou precisam iniciar o pedido junto ao INSS.
Agende sua consultaQuando um familiar que contribuía para o INSS falece, os dependentes legais têm direito à pensão. O processo costuma ser burocrático, e o INSS muitas vezes nega ou reduz o benefício por falhas na comprovação da dependência econômica ou por erros na análise da qualidade de segurado.
A Dra. Christiane Almada ajuda a reunir os documentos, comprovar o vínculo familiar e representa os dependentes na via administrativa e na Justiça para garantir o benefício integral.
Como atuamos
Perguntas frequentes
São dependentes de primeira classe o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos (ou inválidos de qualquer idade). A existência de dependentes de classe anterior exclui os de classe posterior. O(a) companheiro(a) em união estável precisa comprovar a relação.
Possivelmente sim. O segurado desempregado mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o último vínculo empregatício (podendo se estender a 24 ou 36 meses em determinadas situações). Cada situação exige análise específica.
Para menores de 16 anos, não há prazo — o benefício será pago a partir da data do óbito. Para maiores, o benefício é pago a partir da data do requerimento, não retroagindo. Por isso, é importante solicitar o quanto antes.
Agir rápido faz diferençaPara maiores de 16 anos, a pensão por morte só é paga a partir da data do requerimento administrativo. Quanto mais cedo o pedido for feito, menor a perda financeira para a família.
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Área 03Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). Defesa em perícias médicas, recursos por cessação indevida e representação para concessão.
Agende sua consultaQuem não consegue trabalhar por problema de saúde tem direito a benefício por incapacidade. O INSS muitas vezes corta ou nega esse benefício sem justificativa adequada, e é aí que o acompanhamento jurídico faz diferença para mantê-lo enquanto durar a incapacidade.
Da preparação para a perícia médica à ação de restabelecimento, o escritório acompanha cada etapa — inclusive com pedido de tutela de urgência quando o caso não pode esperar.
Serviços prestados
Perguntas frequentes
É possível interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias. Também é possível solicitar nova perícia ou ajuizar ação de restabelecimento com pedido de antecipação de tutela para que o benefício seja reativado imediatamente. Não aguarde — a demora prejudica tanto financeira quanto juridicamente.
Sim. Doenças mentais que incapacitem para o trabalho dão direito a benefício por incapacidade. A documentação médica é fundamental: laudos, prontuários, CID e comprovação de continuidade do tratamento. O perito do INSS pode subestimar a incapacidade; nesse caso, a via judicial é o caminho.
O benefício acidentário (B91) é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, depósito de FGTS durante o afastamento e, em caso de sequelas, o auxílio-acidente vitalício.
Prepare-se para a períciaLevar toda a documentação médica organizada — laudos recentes, receitas, prontuários — aumenta significativamente as chances de reconhecimento da incapacidade na perícia do INSS.
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Área 04Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência. Análise do direito, pedido e ação judicial.
Agende sua consultaO BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. É um benefício não contributivo — não exige tempo de contribuição ao INSS —, mas comprovar a baixa renda familiar é o maior obstáculo na via administrativa.
Os tribunais superiores admitem que outros elementos sejam usados para comprovar a vulnerabilidade econômica, o que aumenta bastante as chances de êxito na Justiça.
Como atuamos
Perguntas frequentes
A lei prevê renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo. Porém, o STJ e STF reconheceram que esse critério não é absoluto — o juiz pode considerar outros fatores de vulnerabilidade socioeconômica. Na via judicial, é possível apresentar provas como conta de luz, aluguel e gastos com medicamentos.
Sim, desde que a deficiência seja comprovada por laudo médico e avaliação social que demonstre impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) que causem limitação substancial à participação social. O conceito de deficiência para o BPC é amplo e o INSS frequentemente o interpreta de forma mais restritiva que a lei permite.
Em regra, o BPC não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário ou assistencial público. Rendas de outros membros da família (como salário do cônjuge) não impedem o BPC — são consideradas no cálculo da renda per capita, mas não representam acumulação proibida.
Não desista após negativa do INSSA maioria das concessões de BPC na via judicial ocorre após negativa administrativa. Os tribunais aplicam critérios mais favoráveis ao segurado. Vale sempre consultar um advogado antes de desistir do benefício.
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Área 05Análise minuciosa do CNIS e histórico contributivo para identificar direito à majoração de benefícios já concedidos.
Agende sua consultaReceber aposentadoria ou pensão não quer dizer receber o valor certo. Erros no CNIS, salários de contribuição deixados de fora e períodos de trabalho não computados fazem com que muitos benefícios sejam pagos abaixo do devido — às vezes por anos ou décadas.
Uma análise atenta pode revelar diferenças significativas entre o que é pago e o que seria devido, com aumento do valor mensal e pagamento retroativo das parcelas atrasadas.
Tipos de revisão
Perguntas frequentes
Depende da tese de revisão aplicada. Para revisões com fundamento em erro do INSS no cálculo, o prazo prescricional geral é de 10 anos. Mesmo que diferenças retroativas estejam parcialmente prescritas, o aumento do benefício para os meses futuros pode ser relevante.
Segurados que contribuíram antes de julho de 1994 tiveram esses salários desconsiderados pelo INSS no cálculo do Período Básico de Cálculo. A tese do "buraco negro" argumenta que esses salários deveriam ser incluídos e corrigidos monetariamente. O STF reconheceu o tema como relevante e a discussão ainda está em andamento nos tribunais.
A maioria das pessoas não consegue identificar erros sem análise especializada. Sinais de alerta: salários altos que não foram utilizados no cálculo, períodos de trabalho que não aparecem no CNIS, e benefício muito abaixo do salário que você recebia. Uma consulta permite a comparação entre o benefício pago e o que seria devido.
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Área 06Benefício para dependentes de segurado preso — pedido administrativo, recurso e ação judicial.
Agende sua consultaO auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto. É pouco conhecido, mas trata-se de um direito previsto na Constituição e na Lei 8.213/91.
O INSS costuma negar o benefício com exigências indevidas ou alegando que o preso perdeu a qualidade de segurado. Por isso, conferir o vínculo previdenciário e a dependência econômica é o que garante o direito da família.
Como atuamos
Perguntas frequentes
Os dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto: cônjuge, companheiro(a), filhos até 21 anos (ou inválidos) e pais. O segurado precisa ter mantido a qualidade de segurado — ou seja, contribuições em dia ou dentro do período de graça — na data da prisão.
Não. O auxílio-reclusão é restrito a presos em regime fechado e semiaberto. Em regime aberto, presume-se que o segurado pode trabalhar e sustentar os dependentes.
Sim. O auxílio-reclusão cessa com a soltura, fuga, mudança para regime aberto ou morte do segurado. Após a soltura, o segurado pode requerer benefício por incapacidade se não puder trabalhar.
Prazo conta desde o pedidoO auxílio-reclusão é pago a partir da data do requerimento. Quanto mais cedo a família fizer o pedido, menor a perda financeira. Não aguarde a negativa para buscar orientação jurídica.
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Área 07Para trabalhadoras urbanas e rurais — análise do direito, pedido administrativo e recurso por negativa do INSS.
Agende sua consultaO salário-maternidade é devido à segurada do INSS por nascimento, adoção ou guarda judicial de criança. São 120 dias no caso de parto, com prazo que varia conforme a adoção. Trabalhadoras rurais e seguradas especiais também têm direito, com regras próprias de comprovação.
O INSS costuma negar o benefício alegando carência não cumprida, perda da qualidade de segurada ou falhas no cadastro. Conferir antes o vínculo e a carência pode evitar a negativa — e, quando o INSS erra, o recurso judicial garante o direito.
Modalidades atendidas
Perguntas frequentes
Não. A segurada especial (agricultora familiar, meeira, parceira rural) não precisa pagar contribuições mensais — basta comprovar o exercício da atividade rural no período de carência de 10 meses antes do parto. A prova pode ser feita por documentos, declaração do sindicato rural e testemunhas.
Sim. Muitas negativas por carência são indevidas — o INSS pode não ter computado períodos de trabalho informal, vínculos não registrados no CNIS ou tempo rural. Uma análise do histórico previdenciário pode reverter a negativa administrative ou judicialmente.
O pedido deve ser feito preferencialmente antes do parto ou logo após. O prazo prescricional é de 5 anos. Mesmo após o nascimento, ainda é possível requerer o benefício — o pagamento retroativo cobre as parcelas não pagas dentro do prazo legal.
Trabalhadora rural: não perca o prazoO salário-maternidade rural é frequentemente desconhecido. Se você trabalhou na roça e teve filho nos últimos 5 anos, pode ter direito ao benefício mesmo sem nunca ter pago contribuição ao INSS.
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Área 08Estudo completo do histórico contributivo para definir a estratégia ideal de aposentadoria — antes de fazer o pedido.
Agende sua consultaPlanejar a aposentadoria com antecedência pode significar anos a menos de espera e centenas de reais a mais por mês. O estudo previdenciário examina todo o histórico de contribuições no CNIS, simula as regras disponíveis e aponta o melhor momento e a modalidade mais vantajosa para pedir o benefício.
Em vez de buscar a aposentadoria só quando ela "chega", o planejamento dá tempo de corrigir vínculos faltantes, incluir períodos de trabalho informal, reconhecer tempo especial e acertar contribuições em atraso — tudo antes do pedido, sem sustos depois.
O que o estudo abrange
Perguntas frequentes
O ideal é iniciar o planejamento com pelo menos 2 a 5 anos de antecedência. Esse prazo permite corrigir problemas no CNIS, incluir períodos faltantes, regularizar contribuições em atraso e, se necessário, ajustar a estratégia de contribuição para atingir a modalidade mais vantajosa no menor tempo possível.
Vínculos como empregado e contribuições como autônomo (contribuinte individual) podem ser somados. O INSS consolida os períodos no CNIS, mas erros e lacunas são comuns. O estudo previdenciário verifica se todos os períodos estão corretamente registrados e qual combinação gera o maior benefício.
Em alguns casos sim. Contribuintes individuais e facultativos podem escolher a alíquota de contribuição. Contribuir sobre salários mais altos nos meses que entrarão no cálculo do PBC (Período Básico de Cálculo) pode elevar o valor do benefício. O planejamento identifica se essa estratégia é viável e vantajosa no seu caso.
Planejar vale mais do que recorrerA maioria das ações judiciais previdenciárias poderia ser evitada com planejamento prévio. Um estudo antecipado garante o melhor benefício no menor prazo — sem necessidade de recurso ou ação judicial.
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